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4 de julho de 2024

TRF1 nega apelação do INSS em caso de saque indevido de benefício previdenciário após falecimento do segurado

por Laura Coelho de Almeida

TRF1 nega apelação do INSS em caso de saque indevido de benefício previdenciário após falecimento do segurado

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou a apelação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em face de um banco, em virtude de saque indevido de benefício previdenciário após falecimento do segurado. De acordo com o TRF1, não ficou comprovado que a instituição financeira descumpriu qualquer obrigação.

Após o falecimento do beneficiário, o INSS manteve os depósitos na conta bancária, e o banco permitiu o saque indevido por terceiros. Em razão disso, o INSS entrou com um pedido de ressarcimento dos valores do benefício previdenciário depositados após o falecimento do segurado.

Conclusão do julgamento

Durante o processo, não foi demonstrado que o banco cometeu qualquer ato ilícito. De acordo com a relatora do caso no TRF1, o INSS é responsável pelo crédito dos benefícios. Nesse caso, após o óbito do titular do benefício, cabe ao cartório de registro civil a notificação do falecimento.

Ao analisar o caso, constatou-se uma falha no sistema de controle de óbitos. O ocorrido se deu devido à ausência de notificação dos óbitos pelo Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais ou à negligência do INSS em atualizar seus registros eletrônicos. Sendo assim, não existem evidências de responsabilidade do banco no caso tratado.

Dessa forma, o TRF1 negou a apelação do INSS, confirmando a sentença original que julgou improcedente o pedido de ressarcimento dos valores sacados indevidamente.

Processo: 0003900-03.2017.4.01.3307  

Com informações do TRF1.


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