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21 de março de 2024

TRF1: Mulher com obesidade mórbida pode receber o Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

por Laura Coelho de Almeida

TRF1: Mulher com obesidade mórbida pode receber o Benefício Assistencial (BPC/LOAS)

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma mulher com obesidade mórbida.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao TRF1 contra a sentença que concedeu o BPC/LOAS para uma mulher com obesidade mórbida. A Autarquia alegava a falta de comprovação da incapacidade para o trabalho e impedimento de longo prazo.

A decisão do TRF1

Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que, segundo o laudo pericial, a obesidade mórbida da requerente foi agravada em 2015, e que a partir disso ela não conseguiu mais trabalhar.

Conforme a perícia, a incapacidade para o trabalho é total e temporária. No entanto, por mais que o documento não mencione explicitamente o impedimento de longo prazo, a natureza da obesidade mórbida permite essa conclusão. Além disso, a Requerente aguarda consulta com um psiquiatra para tratar a depressão e avaliar a possibilidade de cirurgia bariátrica.

Por fim, o TRF1 destaca que a concessão do BPC/LOAS não está condicionada à incapacidade para o trabalho, mas sim ao impedimento da participação na sociedade nas mesmas condições que outras pessoas. Portanto, o recurso do INSS foi negado e o benefício concedido.

 

Processo: 1000564-69.2020.4.01.9999

Com informações do TRF1.


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