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18 de janeiro de 2024
TRF1: Mulher com doenças psiquiátricas pode receber Benefício Assistencial (BPC/LOAS)
TRF1: Mulher com doenças psiquiátricas pode receber Benefício Assistencial (BPC/LOAS)
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1° Região (TRF1) determinou o pagamento do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma mulher com doenças psiquiátricas.
O BPC/LOAS é um benefício assistencial garantido pela Constituição Federal a pessoas com deficiência ou impedimento de longo prazo e que não possuem meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por suas famílias.
A requerente solicitou o benefício após ser diagnosticada com transtorno afetivo bipolar não especificado, transtorno de personalidade com instabilidade emocional, epilepsia e síndromes epilépticas. No entanto, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negou a concessão e ela recorreu da decisão. Para o INSS, o requerente não preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício.
A concessão do BPC/LOAS
Ao analisar o caso, o TRF1 entendeu que o laudo pericial confirmou a incapacidade para o trabalho. Além disso, observou-se que a mulher mora com a mãe. No entanto, mesmo que a mãe receba um pouco mais de um salário-mínimo como merendeira, grande parte desse valor é destinada às despesas médicas da filha.
Sendo assim, o Tribunal entendeu pela concessão do benefício.
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