Notícias
10 de maio de 2024
TRF1: Menor aprendiz é considerado segurado obrigatório quando contratado como empregado
TRF1: Menor aprendiz é considerado segurado obrigatório quando contratado como empregado
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que menor aprendiz é considerado segurado obrigatório quando contratado como empregado.
A Turma aceitou o recurso da União contra uma decisão que favoreceu uma empresa de alimentos, que havia isentado o pagamento de contribuições previdenciárias e de terceiros para seus funcionários menores aprendizes. No caso, a empresa buscava o reembolso das contribuições pagas nos últimos cinco anos.
A decisão inicial do caso referido considerou esses impostos como compensatórios, mas a União argumentou que a contribuição é devida porque os jovens aprendizes são segurados obrigatórios. A empresa, por sua vez, defendeu que o recurso deveria ser negado.
Entenda a decisão
Ao analisar o recurso, a Turma esclareceu que os menores aprendizes são considerados segurados obrigatórios do sistema previdenciário, quando são contratados como funcionários. Portanto, a remuneração paga a eles deve ser incluída no cálculo das contribuições previdenciárias devidas pela empresa.
Do mesmo modo, o TRF1 relembrou o artigo 428 da CLT, que explica a diferença entre "menor assistido" e "menor aprendiz". O "menor assistido" é aquele que não tem vínculo com a Previdência e não gera encargos para a empresa. Por outro lado, o "menor aprendiz" é contratado como funcionário e está sujeito ao sistema previdenciário geral.
Assim, por unanimidade, o Colegiado aceitou o recurso da União.
Processo: 1021096-86.2023.4.01.3200
Com informações do TRF1.
Essas informações foram úteis para você? Aqui no Prevlaw, nos dedicamos para levar esse tipo de conhecimento até você, seja advogado(a) ou não. Preparamos nossos conteúdos para que todos possam entender.
Fique ligado aqui no site e também em nossas redes sociais para não perder nenhuma informação como a de hoje! Postamos conteúdos todos os dias!
Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode nos chamar através dos nossos canais de atendimento aqui embaixo. Será um prazer recebê-lo(a)!