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15 de janeiro de 2025
TRF1 mantém conversão de tempo especial em comum de um motorista de caminhão
TRF1 mantém conversão de tempo especial em comum de um motorista de caminhão
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu manter a sentença que reconheceu o tempo de atividade especial de um segurado, convertendo o período para tempo comum. A decisão condena o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder ao segurado a aposentadoria por tempo de contribuição integral a partir da data do ajuizamento da ação.
De acordo com o processo, o INSS alegou que o segurado não demonstrou interesse na conversão, pois apresentou os documentos referentes ao tempo de atividade especial apenas na via judicial, e não na via administrativa, quando solicitado.
Entenda a decisão
Ao analisar o caso, o relator responsável, destacou que as normas previdenciárias impõem ao INSS a responsabilidade de garantir o melhor benefício possível ao segurado. Assim, a apresentação dos documentos apenas na esfera judicial não exime a autarquia de conceder o benefício mais vantajoso. O relator também enfatizou que o INSS deveria ter orientado corretamente o segurado sobre o cálculo dos períodos trabalhados, inclusive em relação às atividades especiais.
Ademais, as funções de motorista de caminhão, motorista de toco e motorista carreteiro, registradas na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), configuram atividades especiais. No entanto, o INSS não solicitou ao segurado os documentos necessários para comprovar a especialidade do trabalho do motorista durante o processo administrativo.
Com informações do TRF1.
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