Notícias

6 de março de 2025

TRF1 mantém concessão de BPC/LOAS para uma pessoa com deficiência e fixa efeitos financeiros desde a DER

por Laura Coelho de Almeida

TRF1 mantém concessão de BPC/LOAS para uma pessoa com deficiência e fixa efeitos financeiros desde a DER

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que concedeu o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) a uma pessoa com deficiência, com efeitos retroativos à Data de Entrada do Requerimento (DER), após comprovar situação de extrema pobreza.

Durante o processo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) argumentou que o requerente não teria comprovado sua hipossuficiência econômica e solicitou que a correção monetária fosse feita com base na Taxa Referencial (TR). Além disso, a autarquia questionou a Data de Início do Benefício (DIB), sugerindo que fosse posterior à DER.

Após a sentença, foi anexado ao processo um documento que mostrou que o beneficiário reside atualmente em uma Instituição de Longa Permanência para Idosos. A instituição arcou com despesas devido à falta de pagamento por parte dos familiares.

Entenda a decisão

Ao analisar o caso, o relator responsável ressaltou o artigo 20 da Lei nº 8.742/1993, que garante o BPC/LOAS no valor de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que provem não ter meios de garantir sua própria manutenção, nem a receberem auxílio da família.

Conforme a jurisprudência, é considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental ou intelectual. Esse é o caso do requerente, que apresenta demência irreversível com incapacidade total para o trabalho, conforme atestado pela perícia médica.

Diante disso, o relator concluiu que o autor atende aos requisitos legais para a concessão do benefício, comprovando a miserabilidade. Ademais, a decisão reforça que a DIB só deve ser fixada em data posterior à DER quando não houver requerimento administrativo, o que não é o caso neste processo.

Processo: 1020474-19.2019.4.01.9999
Com informações do TRF1.


Essas informações foram úteis para você? Aqui no Prevlaw, nos dedicamos para levar esse tipo de conhecimento até você, seja advogado(a) ou não. Preparamos nossos conteúdos para que todos possam entender.

Fique ligado aqui no site e também em nossas redes sociais para não perder nenhuma informação como a de hoje! Postamos conteúdos todos os dias!

Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode nos chamar através dos nossos canais de atendimento aqui embaixo. Será um prazer recebê-lo(a)!

Colunista desde

LinkedIn de undefined

Sobre o autor desse conteúdo

Jornalista

Veja todos os artigos chevron_right

Quer se tornar parceiro?

Assine nossa newsletter