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4 de outubro de 2024

TRF1: INSS deve conceder Aposentadoria Rural por Idade para segurado especial

por Laura Coelho de Almeida

TRF1: INSS deve conceder Aposentadoria por Idade Rural para segurado especial

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a concessão, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Aposentadoria por Idade para um trabalhador rural.

O benefício havia sido solicitado anteriormente. No entanto, o INSS negou a concessão da aposentadoria ao trabalhador.

A decisão do TRF1

Ao analisar o caso, o juiz federal responsável enfatizou que o trabalhador rural possui o direito ao benefício, eis que comprovou os requisitos necessários para a concessão: idade, atividade rural e carência.

Conforme indicado pelo juiz, o segurado autor nasceu em 1961 e apresentou provas robustas para comprovar o direito à aposentadoria, incluindo:

  • Carteira de trabalho que comprova vínculos como empregado rural;
  • Certidão de casamento de 1982, onde sua profissão é registrada como agricultor;
  • Registro de compra de imóvel rural em 1989;
  • Comprovantes de pagamento de imposto sobre imóvel rural em 1996;
  • Notas fiscais de produtos agropecuários de 2019 e 2020;

Além das provas documentais, a prova testemunhal confirmou as alegações do trabalhador, reforçando o início da prova material. Diante da comprovação da qualidade de segurado especial e do cumprimento dos requisitos legais, o TRF1 decidiu que cabe a concessão da aposentadoria rural.

Agora, o benefício deve ser implantado em até 30 dias. 

Processo: 1020989-15.2023.4.01.9999

Com informações do TRF4.


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