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25 de setembro de 2024
TRF1: INSS deve ajustar Aposentadoria de segurada com base em acordo internacional Brasil-Portugal
TRF1: INSS deve ajustar Aposentadoria de segurada com base em acordo internacional Brasil-Portugal
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o reajuste, por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da Aposentadoria de uma segurada, com base em acordo internacional Brasil-Portugal.
Conforme os autos, a aposentadoria da autora é baseada no Acordo Internacional entre o Brasil e Portugal, conforme o artigo 12 do Decreto nº 1.457/95. Sendo assim, conforme decisão, a legislação indica que um benefício previdenciário só pode ser inferior ao salário mínimo se o segurado já recebe benefícios da previdência portuguesa e, juntos, os valores recebidos ultrapassam o salário mínimo no país de residência.
O relator concluiu que a autora não recebe benefícios de Portugal. Portanto, tem direito à revisão de sua aposentadoria para garantir um valor não inferior ao salário mínimo. Ademais, o relator considerou que são devidas as diferenças entre os valores corretos e os pagos desde a concessão do benefício.
Sendo assim, o TRF1 rejeitou a apelação do INSS e determinou o ajuste do valor da aposentadoria, para alcançar pelo menos um salário mínimo.
Processo: 1012497-34.2023.4.01.9999
Com informações do TRF1.
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