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2 de abril de 2025

TRF1 garante Auxílio-Reclusão a filho de segurado preso em regime fechado e desempregado

por Laura Coelho de Almeida

TRF1 garante Auxílio-Reclusão a filho de segurado preso em regime fechado e desempregado

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a concessão do benefício de auxílio-reclusão ao filho de um segurado da Previdência Social. O pai está preso em regime fechado e, no momento da prisão, estava desempregado e sem qualquer fonte de renda.

De acordo com o processo, os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), o segurado estava sem emprego e renda desde o ano anterior à sua prisão. Além disso, o segurado recebeu seguro-desemprego, o que garantiu a manutenção de sua qualidade de segurado por até 24 meses, conforme previsto no artigo 15, inciso II e §2º, da Lei 8.213/91.

A solicitação do foi feita pelo filho do segurado, representado por sua avó materna e guardiã legal. Durante o processo, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou favoravelmente à concessão do auxílio-reclusão.

Entendimento jurídico sobre o Auxílio-Reclusão

Para o relator do caso, de acordo com o artigo 80 da Lei 8.213/91 e o artigo 116 do Decreto 3.048/99, o auxílio-reclusão é um direito dos dependentes do segurado preso em regime fechado ou semiaberto, desde que sejam cumpridos três requisitos:

  • Baixa renda do segurado;
  • Manutenção da qualidade de segurado;
  • Comprovação da dependência econômica do requerente.

O desembargador ressaltou ainda o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, antes da vigência da MP 871/2019, a análise da renda do segurado preso que não exercia atividade remunerada deveria considerar sua ausência de renda, e não seu último salário de contribuição.

Decisão final

Com base nesses fundamentos, o TRF1 reconheceu o direito do filho do segurado ao auxílio-reclusão, considerando que o pai estava desempregado no momento da prisão. O colegiado decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação, seguindo o voto do relator.

Processo: 1008730-22.2022.4.01.9999
Com informações do TRF1.


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