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10 de julho de 2024
TRF1: Ferroviário deve se aposentar para receber o complemento no valor do benefício
TRF1: Ferroviário deve se aposentar para receber o complemento no valor do benefício
A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) decidiu que um funcionário da Rede Ferroviária Federal S/A deve se aposentar para receber o complemento no valor do benefício.
O requerente buscava obter essa complementação da aposentadoria prevista na Lei 8.186/91, baseada no último e maior salário recebido, sem precisar se desligar do emprego atual.
Na apelação, o ferroviário argumentou que a Lei 8.186/1991 não exige o afastamento do emprego para receber a complementação da aposentadoria. Além disso, ele alegava o preenchimento de todos os requisitos legais para obter o benefício e argumentou que é possível acumular proventos de aposentadoria e salário.
Entenda a decisão:
Ao analisar o caso, o relator responsável destacou que a Lei 8.186/91 estabelece as condições para a concessão da complementação de aposentadoria, exigindo que o beneficiário seja ferroviário na data imediatamente anterior à aposentadoria.
Do mesmo modo, o relator explica que essa complementação da aposentadoria tem como objetivo evitar uma queda salarial do servidor após a inatividade. Sendo assim, a legislação garante que o servidor aposentado da RFFSA receba a diferença entre o valor da aposentadoria paga pelo INSS e a remuneração do cargo correspondente aos funcionários ativos.
Embora a aposentadoria previdenciária não obrigue o recorrente a se desligar do emprego, o complemento da aposentadoria juntamente com a atividade atual se enquadra como acumulação indevida.
Dessa forma, o TRF1 decidiu que, para receber a completação no benefício, o ferroviário deve, primeiro, se aposentar, afastando-se do trabalho.
Processo: 1002953-41.2017.4.01.3400
Com informações do TRF1.
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