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9 de janeiro de 2025
TRF1: É possível receber pensão especial para vítimas da síndrome de Talidomida com o BPC/LOAS
TRF1: É possível receber pensão especial para vítimas da síndrome de Talidomida com o BPC/LOAS
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o restabelecimento do Benefício Assistencial (BPC/LOAS), para uma pessoa com deficiência, bem como a pensão especial vitalícia destinada às vítimas da síndrome da Talidomida.
De acordo com o processo, a beneficiária recebia o BPC/LOAS há anos, mas, após ser concedida a pensão especial vitalícia pelas sequelas da síndrome da Talidomida, o INSS suspendeu o pagamento do benefício assistencial. Para a autarquia, não seria possível acumular os dois benefícios.
Entenda a decisão
Ao analisar o caso, o relator responsável ressaltou a alteração promovida pela Lei nº 12.435/11, que modificou o § 4º do artigo 20 da Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social). A partir das alterações, permitiu-se a acumulação do BPC/LOAS com pensões especiais de caráter indenizatório.
Ademais, o magistrado destacou que a legislação do INSS reafirmou a natureza indenizatória da pensão especial para vítimas da síndrome da Talidomida. O que viabiliza a cumulação com o BPC/LOAS, conforme o artigo 485 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/22.
Por unanimidade, a Turma negou a apelação do INSS e decidiu pela manutenção da sentença, afastando a aplicação da multa diária de R$ 500,00 imposta pelo juízo de primeira instância.
Com informações do TRF1.
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