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28 de outubro de 2024
TRF1: Duração da Pensão por Morte pode ser aumentada em casos de acidente de trânsito do segurado falecido
TRF1: Duração da Pensão por Morte pode ser aumentada em casos de acidente de trânsito do segurado falecido
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a duração dos pagamentos de Pensão por Morte pode ser aumentada em casos de acidente de trânsito do segurado falecido.
O caso trata da reformulação parcial de uma sentença do primeiro grau, de concessão de pensão por morte à companheira de um trabalhador urbano. Conforme os autos do processo, a sentença anterior havia garantido a pensão por morte por quatro meses a partir da DER.
A decisão indicava que a união estável do casal começou menos de dois anos antes do falecimento do segurado. No entanto, a requerente argumentou que a morte de seu companheiro foi causada por um acidente de trânsito, o que justificaria o pagamento da pensão por um período maior e a partir da data do óbito.
Entenda a decisão
Ao analisar o caso, o relator destacou que, devido à causa da morte, deve-se aplicar o § 2º A do art. 77, V, c, da Lei 8.213/1991. Conforme a legislação, é possível a extensão do benefício por um período superior a quatro meses quando o falecimento do segurado ocorrer em decorrência de acidente de qualquer natureza ou de doença relacionada ao trabalho. Em tais casos, a lei determina essa possibilidade independentemente do número de contribuições ou do tempo de união do casal.
Sendo assim, o TRF1 decidiu ampliar a duração do benefício para seis anos, a contar da data do requerimento administrativo (DER). A decisão foi proferida levando em consideração a idade da beneficiária na data da morte do companheiro.
Processo: 1009267-47.2024.4.01.9999
Com informações do TRF1.
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