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5 de fevereiro de 2025

TRF1 dispensa perícia administrativa para cancelamento de Auxílio-Doença, exceto em casos de prorrogação

por Laura Coelho de Almeida

TRF1 dispensa perícia administrativa para cancelamento de Auxílio-Doença, exceto em casos de prorrogação

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, acolher parcialmente o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para isentar a obrigatoriedade de perícia administrativa prévia na cassação do benefício de auxílio-doença. A determinação é válida exceto nos casos em que houver solicitação de prorrogação por parte do segurado.

Para o INSS a cessação do benefício não deveria depender de perícia, uma vez que a legislação permite que o segurado solicite a prorrogação do auxílio, caso necessário.

Entenda a decisão

A relatora do processo, relembrou que a Turma Nacional de Uniformização (TNU) determinou que os benefícios concedidos, reativados ou prorrogados após a publicação da Medida Provisória 767/2017, convertida na Lei 13.457/2017, devem ter a data de cessação do benefício previamente fixada, sem a necessidade de nova perícia para sua revogação.

Ademais, a magistrada destacou que o benefício por incapacidade só será suspenso sem exame pericial prévio caso o segurado não solicite a prorrogação. A suspensão é válida, mesmo que tenha sido estabelecida uma data de reavaliação da capacidade.

Processo: 1000714-16.2021.4.01.9999

Com informações do TRF1.


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