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18 de fevereiro de 2025
TRF1 determina suspensão de descontos indevidos em pensão por morte e banco deve indenizar pensionista
TRF1 determina suspensão de descontos indevidos em pensão por morte e banco deve indenizar pensionista
A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou a suspensão de descontos indevidos a título de empréstimo consignado em Pensão por Morte de beneficiária. O banco deve indenizar a pensionista.
De acordo com o caso, a autora argumentou que os descontos eram indevidos, pois a pensão por morte não fazia parte da herança. Além disso, destacou que não havia cláusula contratual específica que transferisse a dívida para ela. Diante disso, solicitou o cancelamento das cobranças e uma indenização por danos morais e materiais.
Entenda a decisão
A relatora do caso relembrou que a Lei 1.046/50 previa a extinção da dívida em caso de falecimento do titular do empréstimo. No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o próprio TRF1 já consolidaram o entendimento de que essa norma foi tacitamente revogada.
Dessa forma, a relatora concluiu que os descontos na pensão eram ilegais e deveriam ser cancelados. Ademais, ressaltou que qualquer cobrança em folha de pagamento exige autorização formal do contratante,
Com base nisso, o TRF1 determinou a suspensão imediata dos descontos na pensão da autora. Além disso, cabe ao banco devolver em dobro os valores descontados indevidamente e arcar com a indenização por dano moral no valor de R$ 5.000,00.
Processo: 1002058-98.2018.4.01.3900
Com informações do TRF1.
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