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19 de fevereiro de 2024

TRF1: Contribuinte individual não pode receber o auxílio-acidente do INSS

por Laura Coelho de Almeida

TRF1: Contribuinte individual não pode receber o auxílio-acidente do INSS

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o contribuinte individual não pode receber o auxílio-acidente do INSS.

O caso trata de um pedido de pagamento retroativo do auxílio-acidente desde a data do pedido administrativo. A decisão em primeira instância garantiu a concessão do benefício, porém o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da decisão ao TRF1. Para a autarquia, ela não teria direito ao auxílio por contribuir na categoria de contribuinte individual.

A decisão do TRF1

Ao analisar o caso, o Tribunal relembrou os requisitos para a concessão do auxílio-acidente:

  • Qualidade de segurado;

  • Ter sofrido um acidente, de trabalho ou de qualquer natureza;

  • Apresentar uma redução na sua capacidade para o trabalho.

Além disso, a legislação atual prevê a concessão desse benefício para os segurados empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Portanto, a lei exclui do rol de beneficiários os contribuintes individuais e facultativos.

O TRF1 ainda constatou que o laudo pericial indicou que a segurada possui uma sequela de trauma na região cervical. Tal lesão a tornou “parcial, multiprofissional e permanentemente incapacitada” para o trabalho desde 2009. Porém, na época do acidente, a requerente era contribuinte individual.

Sendo assim, o Tribunal concluiu que a requerente não teria direito ao auxílio-acidente, por não se enquadrar nas categorias de segurados que se destina o benefício.

Processo: 1007118-39.2023.4.01.0000 Com informações do TRF1.


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