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28 de junho de 2024
TRF1: Cegueira monocular não justifica a concessão da Aposentadoria por Invalidez
TRF1: Cegueira monocular não justifica a concessão da Aposentadoria por Invalidez
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que a cegueira monocular não justifica a conversão do Auxílio-Doença (atual auxílio por incapacidade temporária) em Aposentadoria por Invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente).
No caso referido, o autor do recurso argumentou que é essencial realizar uma nova perícia com um médico especialista em oftalmologia. Além disso, o requerente destacou que suas condições pessoais não foram levadas em conta na análise do pedido do benefício.
Ao realizar a perícia médica, o laudo constatou a incapacidade parcial e permanente, justificando a concessão do auxílio-doença, mas não a conversão deste benefício em aposentadoria por invalidez.
Dessa forma, ele solicitou que a sentença fosse anulada para realizar uma nova perícia, ou a reforma da decisão.
Entenda a decisão:
Ao analisar o caso, o magistrado verificou que “os exames apresentados mostram que a parte autora sofre de cegueira monocular devido a um trauma aos 12 anos e, em 2018, teve paralisia facial, sendo-lhe concedido o auxílio-doença”.
Além disso, ao julgar o recurso, o relator citou a Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A qual define que a cegueira monocular não justifica a concessão de aposentadoria por invalidez. Pois não se caracteriza como uma doença incapacitante, para gerar o direito à aposentadoria por invalidez permanente. Assim, o TRF1 entendeu por negar provimento à apelação.
Com informações do TRF1.
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