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4 de janeiro de 2024

TRF1: Benefício Previdenciário não pode ser cessado por falta de saque

por Laura Coelho de Almeida

TRF1: Benefício Previdenciário não pode ser cessado por falta de saque

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que um Benefício Previdenciário não pode ser cessado, caso a beneficiária deixe de sacar os valores.

O caso trata de uma mulher, aposentada por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente), que teve o seu benefício cessado após não sacar os pagamentos por mais de 60 dias. A segurada recorreu à justiça, porém a primeira instância negou a reativação do benefício.

De acordo com a decisão, a mulher estava apta para trabalhar e deveria apresentar novas provas de incapacidade para o trabalho. Sendo assim, ela recorreu alegando possuir uma invalidez permanente, ao apresentar laudos médicos para comprovar a condição.

A Decisão do TRF1:

Ao analisar o caso, o TRF1 relembrou que a lei permite ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realizar revisões dos benefícios concedidos judicialmente para avaliar a condição da incapacidade para o trabalho. A falta de participação do benefício nesses processos pode levar à suspensão dos pagamentos.

No entanto, constatou-se que o INSS não realizou nenhuma avaliação periódica que indicasse melhora na capacidade de trabalho dessa beneficiária em específico. O benefício foi interrompido apenas pela falta de saques, não por uma revisão.

Dessa forma, o TRF1 determinou que o INSS deve restabelecer o benefício e realizar os pagamentos dos valores atrasados desde a cessação. 

Processo: 1021559-59.2022.4.01.0000

Com informações do TRF1.


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