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25 de abril de 2025
TRF1: Beneficiário não é obrigado a fazer exames periódicos de revisão baseados em norma posterior ao início da concessão
TRF1: Beneficiário não é obrigado a fazer exames periódicos de revisão baseados em norma posterior ao início da concessão
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) garantiu a concessão do Auxílio-Acidente para um trabalhador, após uma perícia judicial comprovar que ele sofreu perda permanente da capacidade laboral, prejudicando suas atividades diárias.
Conforme o processo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu da sentença inicial, argumentando que a Lei nº 14.441/2022 permite a revisão periódica do auxílio-acidente por meio de exames médicos periciais. Segundo o órgão, essa reavaliação seria essencial, pois sequelas incapacitantes podem ser revertidas, eliminando a necessidade do benefício.
Entenda a decisão
Ao analisar o caso, o relator ressaltou que a legislação vigente no momento do fato gerador deve ser respeitada, sob o princípio do tempus regit actum, especialmente em questões previdenciárias. Dessa forma, a nova lei não pode ser aplicada de forma retroativa para modificar direitos já adquiridos.
Diante disso, a 2ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, manter a sentença favorável ao trabalhador, assegurando a concessão do auxílio-acidente sem a aplicação retroativa da nova legislação.
Processo: 1008428-22.2024.4.01.9999
Com informações do TRF1.
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