Notícias
3 de setembro de 2024
TRF1 anula concessão de salário-maternidade de segurada por falta de inscrição no CadÚnico
TRF1 anula concessão de salário-maternidade de segurada por falta de inscrição no CadÚnico
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a sentença que concedeu o salário-maternidade para uma contribuinte facultativa de baixa renda.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu argumentando que a segurada não comprovou sua condição de segurada de baixa renda. De acordo com o INSS, ela não estava inscrita no CadÚnico. Sendo assim, a autarquia solicitou a reforma da sentença que concedeu o salário-maternidade à segurada.
Entenda a decisão:
Conforme os autos, a segurada contribuiu como contribuinte individual entre agosto de 2021 e janeiro de 2023, sendo que sua filha nasceu em janeiro de 2023. No entanto, ela contribuiu ao INSS na alíquota de 5%, a qual destina-se a segurados facultativos de baixa renda. Nesses casos, a condição de baixa renda deve ser comprovada no CadÚnico antes do nascimento da criança.
O relator responsável pelo caso relembrou o entendimento proferido pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), o qual estabelece que a inscrição prévia no CadÚnico é um requisito essencial para a validação das contribuições previdenciárias.
Sendo assim, a sentença que concedeu o benefício à segurada foi reformada.
Com informações do TRF1.
Essas informações foram úteis para você? Aqui no Prevlaw, nos dedicamos para levar esse tipo de conhecimento até você, seja advogado(a) ou não. Preparamos nossos conteúdos para que todos possam entender.
Fique ligado aqui no site e também em nossas redes sociais para não perder nenhuma informação como a de hoje! Postamos conteúdos todos os dias!
Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode nos chamar através dos nossos canais de atendimento aqui embaixo. Será um prazer recebê-lo(a)!