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7 de fevereiro de 2024
TNU vai julgar 4 temas importantes do direito previdenciário hoje (07)
TNU vai julgar 4 temas importantes do direito previdenciário hoje (07)
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais vai julgar 4 temas importantes do direito previdenciário neste dia 7 de Fevereiro. Ao todo, serão 14 julgamentos de recursos representativos de controvérsia!
As questões, relacionadas ao direito previdenciário, submetidas a julgamento hoje são:
Tema 318
Primeiramente, a questão a ser discutida no Tema 318 trata do cálculo da RMI da aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez.
"Definir se os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, sob a vigência da EC nº 103/2019, devem ser concedidos ou revistos, de forma a se afastar a forma de cálculo prevista no art. 26, §2º, III, da EC nº 103/2019, ao argumento de que seria inconstitucional."
(Pedilef n. 5000742-54.2021.4.04.7016/PR, relator Juiz Federal Odilon Romano Neto)
Tema 338
O Tema 338 trata do prazo de manutenção da qualidade de segurado após o pagamento de mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais. Assim, a questão submetida a julgamento é a seguinte:
"Definir se a tese jurídica firmada no Tema nº 255 dos representativos de controvérsia deve ser revista, diante de acórdãos supervenientes do Superior Tribunal de Justiça que albergaram entendimento diverso."
(Pedilef n. 0007105-51.2019.4.03.6302/SP, relator Juiz Federal Odilon Romano Neto)
Tema 152
Por outro lado, a questão discutida no Tema 152 diz respeito aos efeitos probatórios da sentença homologatória de acordo trabalhista:
"Saber se a sentença homologatória de acordo trabalhista, não lastreada em outros elementos, serve como início de prova material para reconhecimento da qualidade de segurado e concessão de pensão por morte."
(Pedilef n. 0001864-91.2013.4.01.3803/ MG, relatora Juíza Federal Ângela Cristina Monteiro)
Tema 330
Por fim, o Tema 330 versa sobre pensão por morte:
"Saber se há direito à opção pela filha maior e solteira entre a pensão por morte temporária por ela auferida, prevista na Lei nº 3.373/58, e os vencimentos decorrentes de cargo público permanente de que é titular."
(Pedilef n. 0000264-40.2018.4.01.3001/RO, relatora Juíza Federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho)É possível conferir esses temas, e os demais afetados, no Portal do CJF.
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