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12 de abril de 2024
TNU fixa tese sobre a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) da Aposentadoria Rural de segurado especial
TNU fixa tese sobre a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) da Aposentadoria Rural de segurado especial
A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou tese sobre a revisão da Renda Mensal Inicial (RMI) da Aposentadoria Rural do segurado especial.
O caso discutido tratava da revisão da RMI da aposentadoria por idade rural ao somar o salário do auxílio-acidente ao salário da aposentadoria.
A decisão da TNU
Ao analisar o caso, a TNU destacou que o segurado especial tem direito ao auxílio-acidente, mesmo sem recolhimento de contribuição previdenciária, conforme o art. 39 da Lei de Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei n. 8.213/1991).
Conforme voto da relatora, a inclusão do valor do auxílio-acidente no cálculo da RMI é uma extensão evidente da lei, que já contempla o segurado especial entre os beneficiários.
Diante disso, a TNU decidiu que os valores recebidos a título de auxílio-acidente devem ser incluídos no cálculo da RMI da aposentadoria, conforme o § 6º do art. 36 do Decreto 3.048/1999. A exceção é para os casos de cumulação de benefícios previstos na Súmula 507 do STJ (Tema 322).
Processo: 5014634-54.2021.4.04.7202/SC
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