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11 de janeiro de 2024
TNU afeta 4 novos temas relacionados ao direito previdenciário
TNU afeta 4 novos temas relacionados ao direito previdenciário
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais afetou seis novos temas como representativos da controvérsia. A discussão ocorreu durante uma sessão virtual entre os dias 7 e 14 de dezembro.
Dos seis novos temas, quatro são de extrema importância para os advogados previdenciaristas e para os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sendo assim, as questões, relacionadas ao direito previdenciário, submetidas a julgamento foram:
Tema 347
Primeiramente, a questão a ser discutida no Tema 347 trata da aposentadoria especial decorrente da exposição a agentes biológicos.
"Saber se o § 10 do art. 198 da Constituição Federal (CF) de 1988, acrescentado pela EC n. 120/2022, alcança os períodos de labor anteriores à sua edição, bem como se a inovação legislativa implica a desnecessidade de aferir a probabilidade de exposição ocupacional a agentes biológicos com base na profissiografia."
(Pedilef n. 5000482-58.2022.4.04.7010/PR, relator juiz federal Neian Milhomem Cruz)
Tema 348
Agora, o Tema 348 trata da prorrogação do período de graça nos casos dos segurados especiais. Veja-se a tese afetada:
"Saber se o segurado especial tem direito à prorrogação do período de graça por desemprego involuntário, prevista no art. 15, § 2º, da Lei n. 8.213/1991."
(Pedilef n. 0504229-18.2022.4.05.8400/RN, relator juiz federal Neian Milhomem Cruz)
Tema 349
Por outro lado, a questão a ser discutida no Tema 349 diz respeito ao recolhimento de contribuições abaixo do mínimo.
"Saber se o recolhimento de contribuição em valor inferior ao mínimo mensal da categoria, impede o reconhecimento da qualidade de segurado do RGPS, após o advento da EC n. 103/2019, que acrescentou o § 14 ao art. 195 da CF/1988, bem como em face das disposições do Decreto n. 10.410/2020."
(Pedilef n. 0504017-94.2022.4.05.8400/RN, relator juiz federal Neian Milhomem Cruz)
Tema 350
Por fim, o Tema 350 trata sobre a qualidade de segurado necessária para a concessão do auxílio-acidente.
"Saber se os segurados que percebiam auxílio-acidente antes da vigência da Lei n. 13.846/2019 devem manter a qualidade de segurado por 12 meses, a partir de 18/06/2019."
(Pedilef n. 5006764-40.2021.4.04.7013/PR, relator juiz federal Fábio Cordeiro de Lima - Para acórdão: juiz federal Paulo Roberto Parca de Pinho)
Além disso, é possível conferir esses temas, e os demais afetados, no Portal do CJF.
Fonte: Conselho da Justiça Federal (CJF)
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