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24 de março de 2025

TJMG determina restituição em dobro e indenização por danos morais após descontos indevidos em aposentadoria

por Laura Coelho de Almeida

TJMG determina restituição em dobro e indenização por danos morais após descontos indevidos em aposentadoria

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a que, uma associação restituísse em dobro os valores cobrados indevidamente na aposentadoria de um beneficiário do INSS. A associação responsável pelos descontos ainda deve arcar com uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.

Conforme o processo, o aposentado alegou que sua aposentadoria do INSS estava sendo comprometida por descontos mensais de cerca de R$ 30 de uma associação com sede em Sergipe. Ele explicou que nunca firmou contrato com a instituição e, por isso, pediu à Justiça a suspensão das cobranças, o ressarcimento em dobro dos valores cobrados e uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A associação defendeu a regularidade do termo de filiação, alegando que havia assinatura do autor, e informou que cancelou o vínculo associativo. No entanto, o juiz de 1ª instância não aceitou a argumentação da instituição por falta de contrato comprovando a filiação e determinou a interrupção dos descontos, a devolução dos valores cobrados em dobro e uma indenização de R$ 15 mil. A associação recorreu.

Entenda a decisão

Ao analisar o caso, o relator decidiu manter a sentença proferida na 1° instância. Segundo ele, a relação entre as partes é de consumo, sendo aplicável o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao consumidor o direito ao ressarcimento em dobro das quantias cobradas indevidamente.

Ademais, o magistrado destacou que a conduta da associação foi imprudente, já que não observou as formalidades legais ao realizar descontos na aposentadoria do autor, que é idoso e recebe menos de um salário mínimo.

Com informações do TJMG.


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