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1 de março de 2024
Surdez unilateral total é reconhecida por lei como deficiência e gera direito aos benefícios do INSS
Surdez unilateral total é reconhecida por lei como deficiência e gera direito aos benefícios do INSS
No final de dezembro de 2023, foi promulgada a Lei 14.768/2023, que reconhece os direitos das pessoas com deficiência auditiva unilateral. Ou seja, surdez total em apenas um dos ouvidos.
Anteriormente, a legislação considerava como deficiência auditiva apenas aquela presente em ambos os ouvidos. Agora, com a promulgação da lei, as pessoas com surdez total em um ouvido também podem ter acesso aos mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência auditiva bilateral. No entanto, a nova legislação não abrange a perda auditiva parcial em apenas um ouvido.
A definição da deficiência
A lei define deficiência auditiva como a limitação de longo prazo da audição, que pode ser unilateral total ou bilateral parcial ou total. A surdez é considerada quando há uma perda de 41 decibéis ou mais, medida por audiograma em frequências específicas.
O direito aos benefícios do INSS
Com o reconhecimento da surdez unilateral total como deficiência perante a lei, as pessoas acometidas pela doença podem ter direito a alguns benefícios do INSS. Tais como:
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Existem duas possibilidades para essa modalidade de aposentadoria: A Aposentadoria por Tempo de Contribuição, que requer 28 anos de tempo de contribuição, se mulher; e 33 anos de tempo de contribuição, se homem. E também a Aposentadoria por Idade, precisando completar 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher; e 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se homem.
Auxílio-acidente
Se a surdez unilateral total for decorrente de algum acidente de qualquer natureza, o qual gerou sequelas que limitam a capacidade ao trabalho, há direito ao recebimento do auxílio-acidente.
BPC/LOAS (Benefício Assistencial)
Por fim, a pessoa com surdez unilateral total pode ter direito ao recebimento do Benefício Assistencial. Para receber o BPC/LOAS, não é necessária a contribuição ao INSS, basta comprovar a deficiência e a condição de vulnerabilidade social (requisito socioeconômico).
Com informações do Senado Federal.
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