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14 de fevereiro de 2025

STF declara inconstitucional lei do RJ que obrigava prova de vida em domicílio para beneficiários do INSS

por Laura Coelho de Almeida

STF declara inconstitucional lei do RJ que obrigava prova de vida em domicílio para beneficiários do INSS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma lei do Estado do Rio de Janeiro, que obrigava os bancos a realizar a prova de vida em domicílio, ou em outro local indicado, para beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a Lei estadual 9.078/2020 do Rio de Janeiro. De acordo com essa norma, as instituições financeiras deveriam atender pessoas com mais de 60 anos que apresentassem atestado médico comprovando a impossibilidade de comparecer à agência para realizar o cadastro ou receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A decisão do STF

O STF seguiu o voto do relator, que argumentou que a competência para estabelecer normas gerais sobre seguridade social, como a prova de vida de beneficiários para prevenção de fraudes, é exclusiva da União. A Lei federal 8.212/1991 já regulamenta essa questão, sendo vedada a legislação estadual sobre o tema.

O ministro também citou precedentes do STF, que já declararam inconstitucionais leis estaduais que tratam de benefícios previdenciários e assistenciais, quando divergentes das normas federais. Ademais, os estados e o Distrito Federal podem legislar apenas sobre o sistema previdenciário de seus próprios servidores públicos, respeitando as diretrizes estabelecidas pela legislação federal.

Com informações do STF.


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