Notícias
10 de abril de 2024
Segurados do INSS poderão fazer pré-requerimento do Auxílio-Doença pela Central 135
Segurados do INSS poderão fazer pré-requerimento do Auxílio-Doença pela Central 135
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a realizar os pré-requerimentos do Auxílio-Doença (atual auxílio por incapacidade temporária), por meio da Central 135.
De acordo com a Portaria 1.669, os segurados podem fazer o pré-requerimento pela Central de Atendimento e, após, devem enviar os documentos necessários para a concessão em até cinco dias.
O requerimento do auxílio-doença só será finalizado quando todos os documentos forem apresentados. No entanto, caso o segurado não forneça a documentação, o pré-requerimento será cancelado. Mesmo assim, o requerente pode realizar um novo pedido de benefício a qualquer momento.
O objetivo do projeto é facilitar a concessão do auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) para os segurados sem acesso à internet ou sem um smartphone para fazer o requerimento.
Entenda como o pré-requerimento funcionará
O segurado entrará em contato com o INSS por meio da Central 135 e solicitará o auxílio-doença. A partir disso, ele deverá enviar a documentação necessária para a concessão do benefício, a qual será analisada por uma Agências da Previdência Social (APS).
Os requerimentos estão sendo feitos, inicialmente, em Fortaleza, e serão expandidos para todo o país.
Essas informações foram úteis para você? Aqui no Prevlaw, nos dedicamos para levar esse tipo de conhecimento até você, seja advogado(a) ou não. Preparamos nossos conteúdos para que todos possam entender.
Fique ligado aqui no site e também em nossas redes sociais para não perder nenhuma informação como a de hoje! Postamos conteúdos todos os dias!
Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode nos chamar através dos nossos canais de atendimento aqui embaixo. Será um prazer recebê-lo(a)!