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14 de maio de 2024
Segurados do INSS podem solicitar análise documental do Auxílio-Doença via Atestmed na Central 135
Segurados do INSS podem solicitar análise documental do Auxílio-Doença via Atestmed na Central 135
Agora, os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar a análise documental do Auxílio-Doença (auxílio por incapacidade temporária), via Atestmed, por meio da Central. 135. A medida foi prevista na Portaria 1.669.
Após realizar a solicitação, os segurados devem apresentar, em até 5 dias, a documentação necessária para a concessão em alguma agência da Previdência Social. Ainda, é possível enviar os documentos pelo site ou aplicativo do Meu INSS.
De acordo com o INSS, o processo de solicitação do Atestmed só será concluído quando todos os documentos necessários forem apresentados. No entanto, caso o segurado não consiga apresentar os documentos, o requerimento será cancelado. Caso isso ocorra, é possível realizar uma nova solicitação a qualquer momento.
Para dar prosseguimento ao pedido na agência do INSS, o segurado precisa apresentar um atestado médico ou odontológico, além de um documento oficial com foto. Se não tiver todos os documentos, poderá retornar em outro momento com a documentação completa, dentro do prazo de até cinco dias a partir da data de protocolo do requerimento pela Central 135.
Atestado médico e odontológico
O atestado médico ou odontológico para a concessão do Auxílio-Doença via Atestmed deve ser legível, sem rasuras e conter as seguintes informações obrigatórias:
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Nome completo;
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Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), que não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
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Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
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Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
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Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
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Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
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Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
Em caso de dúvidas, basta entrar em contato com o INSS via Central 135.
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