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22 de outubro de 2024
Prorrogação do Salário-Maternidade em decorrência de complicações no parto. Entenda!
Prorrogação do Salário-Maternidade em decorrência de complicações no parto. Entenda!
O salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser prorrogado para além dos 120 dias previstos em lei, se ocorrerem complicações médicas relacionadas ao parto que exijam internação hospitalar.
A prorrogação é resultado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6.327. O objetivo do STF é garantir a convivência entre mãe e filho no ambiente familiar, evitando a redução da licença em casos de complicações durante o parto.
Como solicitar a prorrogação?
Conforme o INSS, a prorrogação deve ser solicitada por meio da Central 135 ou Meu INSS, no caso das seguradas que são MEI ou com contrato de trabalho intermitente. Para as seguradas empregadas, o pedido de prorrogação deve ser feito diretamente à empresa.
O pedido deve ser feito após a concessão do benefício, mas durante a fruição, pois a prorrogação não será concedida se os 120 dias de licença já tiverem sido utilizados. Ademais, em casos de internações prolongadas, é preciso solicitar a prorrogação a cada 30 dias, mesmo que o atestado inicial indique um período maior. A nova solicitação pode ser feita após a conclusão da análise do pedido anterior.
Ao solicitar a prorrogação, a segurada deve apresentar um atestado médico da instituição hospitalar que comprove a internação ou a alta, além do período de internação previsto.
Casos de falecimento
De acordo com o INSS, em casos mais graves, caso ocorra o óbito da mãe (segurada), o cônjuge ou companheiro(a), que também for segurado, terá direito ao salário-maternidade durante o período de internação. No entanto, a internação deve ser decorrente do parto da criança, exceto em casos de falecimento do filho ou abandono.
Informações do Ministério da Previdência Social.
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