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13 de janeiro de 2025

Portaria Conjunta Nº 105 permite correção de dados do CNIS antes do pedido de aposentadoria no INSS

por Laura Coelho de Almeida

Portaria Conjunta Nº 105 permite correção de dados do CNIS antes do pedido de aposentadoria no INSS

O Governo Federal publicou a Portaria Conjunta DIRBEN/DTI/INSS Nº 105, a qual permite que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) corrijam dados incorretos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) antes de solicitar a aposentadoria.

O CNIS é o principal documento utilizado para a concessão de benefícios previdenciários, trabalhistas e assistenciais. Agora, com a nova medida, os segurados poderão ajustar informações equivocadas no CNIS antes de pedirem a aposentadoria, evitando possíveis atrasos.

Além disso, a portaria permite a atualização do CNIS com o registro de tempo de serviço e contribuição relativo aos períodos de aprendizagem, para aqueles que estudaram em escolas técnicas até 16 de dezembro de 1988.

O principal objetivo é agilizar o processo de análise dos pedidos de benefícios, uma vez que, anteriormente, as correções só podiam ser feitas no momento da solicitação da aposentadoria, o que frequentemente causava atrasos na concessão.

Como corrigir informações no CNIS?

Caso o segurado perceba dados incorretos no CNIS, ele deve solicitar a atualização cadastral por meio do aplicativo ou site Meu INSS. Será necessário enviar documentos que comprovem a informação a ser corrigida, como contratos de trabalho, carteiras de trabalho, contracheques, entre outros.

Além disso, as correções podem ser feitas através da Central 135 ou diretamente em uma agência do INSS, com agendamento prévio.

Fonte: Extra


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