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28 de maio de 2024

PLP 40/24 permite o uso do FGTS para garantia de empréstimo consignado

por Laura Coelho de Almeida

PLP 40/24 permite o uso do FGTS para garantia de empréstimo consignado

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar 40/24. A proposta permite que trabalhadores do setor privado usem até 10% do seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como garantia para empréstimos consignados. 

De acordo com o projeto, os valores utilizados serão bloqueados e não poderão ser acessados enquanto o empréstimo estiver ativo. Dessa forma, em caso de falta de pagamento, o banco poderá solicitar a transferência do FGTS para quitar a dívida.  Ainda, a proposta garante taxas de juros reduzidas para bons pagadores e a portabilidade dos salários para diferentes bancos. 

Outra determinação do projeto é a possibilidade de débito entre contas do correntista. Nesses casos, o banco onde o correntista fez o empréstimo pode cobrar os atrasos em parcelas de empréstimos de outros bancos onde o cliente tem conta.

Conhecido como "crédito salário automático", o valor da parcela do empréstimo não pode exceder 30% do salário bruto do trabalhador. Atualmente, a Lei 10.820/03 já permite descontos automáticos na folha de pagamento para funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Sendo assim, o objetivo do PLP 40/24 é aumentar a competição entre as instituições financeiras no Brasil e facilitar o acesso ao crédito para pessoas físicas. 

O projeto segue em tramitação nas comissões de Trabalho; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se posteriormente aprovada, seguirá para o Plenário.


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