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30 de abril de 2024

PL 892/24 prevê a isenção de imposto de renda nos proventos de aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo

por Laura Coelho de Almeida

PL 892/24 prevê a isenção de imposto de renda nos proventos de aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 892/24, que prevê a isenção de imposto de renda nos proventos de aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo, ou seus representantes legais.

Atualmente, a Lei 7.713/88 prevê a isenção do imposto de renda para salários de até R$ 1.903,98, aplicável a todos os contribuintes, desde que tenham no mínimo 65 anos de idade.

De acordo com o  autor do projeto, o deputado Saullo Vianna (União-AM), o autismo impõe desafios financeiros significativos, devido aos custos elevados do tratamento e à falta de apoio público para as famílias. 

A proposta segue em tramitação pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, seguirá diretamente para o Senado.


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