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28 de janeiro de 2025
PL 6399/13 equipara menor sob guarda a filho de segurado para fins previdenciários
PL 6399/13 equipara menor sob guarda a filho de segurado para fins previdenciários
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6399/13, que equipara menor sob guarda a filho de segurado para fins previdenciários no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Atualmente, somente o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos oferece aos menores sob guarda a mesma proteção previdenciária dos dependentes, incluindo benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão e serviços sociais.
Ao analisar o projeto, a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), deu parecer favorável à proposta, afirmando que a medida está em conformidade com os princípios constitucionais de proteção à criança e ao adolescente, além de reforçar os princípios da isonomia e da proteção integral.
Reforma da Previdência
A Emenda Constitucional 103, que promoveu a Reforma da Previdência, excluiu o menor sob guarda do rol de beneficiários para fins de pensão por morte. No entanto, em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4878 e 5083, determinou que a Lei de Benefícios da Previdência Social deve ser interpretada de maneira protetiva, garantindo também os direitos dos menores sob guarda.
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