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23 de junho de 2025

PL 479/2025 propõe reconhecimento legal do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) como deficiência para todos os efeitos legais

por Laura Coelho de Almeida

PL 479/2025 propõe reconhecimento legal do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) como deficiência para todos os efeitos legais

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 479/2025, que propõe o reconhecimento da pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A proposta segue o mesmo entendimento já aplicado às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme previsto na Lei Berenice Piana.

O TDAH é um transtorno neurobiológico que afeta a capacidade de concentração, o controle da impulsividade e a hiperatividade. Ele pode se manifestar desde o nascimento ou surgir ao longo do desenvolvimento da criança. Caso o projeto seja aprovado, pessoas com TDAH terão os mesmos direitos e garantias legais oferecidos às pessoas com deficiência. Entre os principais pontos da proposta, destacam-se:

  • Proibição de discriminação por parte de planos de saúde, que não poderão recusar a inclusão de pessoas com TDAH;
  • Vedação à recusa de matrícula por instituições de ensino, com previsão de multa que varia de 3 a 20 salários-mínimos em caso de descumprimento.

O projeto não altera diretamente nenhuma lei vigente, mas amplia o escopo de aplicação do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já considera como deficiência qualquer impedimento de longo prazo — físico, mental, intelectual ou sensorial — que, em interação com barreiras, dificulte a participação plena e efetiva na sociedade.

O projeto segue em tramitação nas comissões de Saúde, Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Com informações da Câmara dos Deputados.


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