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15 de março de 2024
PL 46/24 prevê a obrigatoriedade de contrato físico para a concessão de empréstimo consignado de pessoas idosas
PL 46/24 prevê a obrigatoriedade de contrato físico para a concessão de empréstimo consignado de pessoas idosas
Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 46/24. A proposta prevê a obrigatoriedade da assinatura de contrato físico para a concessão de empréstimo consignado de pessoas idosas.
O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito, em que se desconta as parcelas diretamente da folha de pagamento ou do benefício previdenciário. Nesse contexto, as taxas de juros costumam ser mais baixas em comparação com outras modalidades de crédito.
De acordo com o texto, a realização dessas operações por outros meios para esse público específico seria proibida. Além disso, as Instituições que desrespeitarem essa exigência estarão sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor. Tais como advertência, multa, encerramento de atividades, além de remeter a medidas penais ou cíveis.
O projeto de lei busca solucionar o problema da oferta de crédito consignado para idosos por meios digitais e telefônicos. Evitando, assim, os abusos e fraudes financeiras.
O projeto segue em tramitação nas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Defesa do Consumidor, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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