Notícias

11 de dezembro de 2024

PL 3834/23: Pessoas com deficiência e seus representantes legais podem ter direito à Isenção de Imposto de Renda

por Laura Coelho de Almeida

PL 3834/23: Pessoas com deficiência e seus representantes legais podem ter direito à Isenção de Imposto de Renda

Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3834/23, que propõe a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos recebidos por pessoas com deficiência — seja física, mental ou intelectual — ou por seus representantes legais, no caso de menores ou indivíduos com limitações incapacitantes. 

De acordo com a autora do projeto, a deputada Roberta Roma (PL-BA), a carga do Imposto de Renda pode chegar a 27,5% da renda dessas pessoas, o que impacta significativamente sua capacidade econômica. 

Sendo assim, seria de responsabilidade da União apoiar essas pessoas, que já enfrentam desafios significativos em suas vidas. A autora indica que muitos tratamentos que deveriam ser financiados pelo Estado acabam sendo pagos pelas pessoas com deficiência e seus familiares.

Conforme o projeto, para solicitar a isenção, é preciso apresentar:

  • Documento de identificação;
  • Exames, laudos, relatórios e atestados médicos que incluam o diagnóstico da condição e o estágio clínico atual;
  • Classificação Internacional da Doença (CID); 
  • Carimbo com o nome e o número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).

A proposta segue em tramitação nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Essas informações foram úteis para você? Aqui no Prevlaw, nos dedicamos para levar esse tipo de conhecimento até você, seja advogado(a) ou não. Preparamos nossos conteúdos para que todos possam entender.

Fique ligado aqui no site e também em nossas redes sociais para não perder nenhuma informação como a de hoje! Postamos conteúdos todos os dias!

Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode nos chamar através dos nossos canais de atendimento aqui embaixo. Será um prazer recebê-lo(a)!

Colunista desde

LinkedIn de undefined

Sobre o autor desse conteúdo

Jornalista

Veja todos os artigos chevron_right

Quer se tornar parceiro?

Assine nossa newsletter