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9 de abril de 2025
PL 3267/24 propõe revisão do BPC/LOAS a cada quatro anos para deficiência permanente
PL 3267/24 propõe revisão do BPC/LOAS a cada quatro anos para deficiência permanente
Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3267/24, que propõe a revisão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para pessoas com deficiência a cada quatro anos, ao invés do prazo atual de dois anos.
O BPC/LOAS garante um salário mínimo mensal para idosos e pessoas com deficiência que não possuem meios próprios ou apoio familiar suficiente para sua subsistência. O projeto, de autoria do ex-deputado Paulinho Freire (RN), altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93), que hoje estabelece uma revisão bienal do benefício.
Para o autor da proposta, os casos de deficiência permanente costumam ser irreversíveis, tornando desnecessária uma reavaliação tão frequente. Para ele, ampliar o intervalo para quatro anos é uma medida que promove mais respeito e dignidade aos beneficiários, reduzindo deslocamentos desnecessários.
O projeto segue em tramitação nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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