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4 de novembro de 2024
Pensão por Morte: Por quanto tempo posso receber o benefício do INSS?
Pensão por Morte: Por quanto tempo posso receber o benefício do INSS?
A duração do pagamento da pensão por morte pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um fato que gera muitas dúvidas entre os dependentes de segurados da Previdência Social.
Conforme o Artigo 114 do Decreto nº 3.048/1999, a pensão por morte pode ser cessada em quatro situações:
- Morte do pensionista;
- Quando o filho, enteado, menor tutelado ou irmão completar 21 anos, a menos que seja inválido ou possua alguma deficiência;
- Quando a invalidez do quando o filho, enteado, menor tutelado ou irmão for cessada; e
- Em casos de filhos adotados que recebem pensão dos pais biológicos.
Cônjuges ou companheiros
No entanto, é importante prestar atenção nas regras para cônjuges ou companheiros. Nesses casos, o benefício pode ser cessado nas seguintes condições:
- Se o cônjuge ou companheiro for inválido ou possuir deficiência, a pensão será cessada se a invalidez ou a deficiência for removida;
- Em até quatro meses após o óbito, caso o falecido não tenha completado 18 contribuições mensais, ou se o casamento ou união estável iniciado a menos de dois anos antes da morte; e
- Se os requisitos forem cumpridos, a pensão será interrompida de acordo com a idade do beneficiário na data do falecimento, conforme a tabela abaixo, desde que o óbito ocorra após 18 contribuições e com um mínimo de dois anos de união estável.
Como solicitar o benefício?
Para solicitar a pensão por morte, é preciso provar sua dependência em relação ao segurado que, por sua vez, deve ter a qualidade de segurado. Porém, o artigo 499 da IN 128, estabelece que a pensão pode ser concedida mesmo que o óbito ocorra após a perda dessa qualidade, em duas situações:
- Quando o segurado cumpriu todos os requisitos para a concessão da aposentadoria até a data do falecimento; ou
- Quando o direito à aposentadoria por incapacidade permanente for reconhecido dentro do período de graça, baseado em laudos da Perícia Médica Federal, que comprovem a incapacidade até a data do óbito.
Caso tenha dúvidas, procure seu advogado ou entre em contato com o INSS via Central 135.
Com informações do INSS.
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