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8 de novembro de 2024

Pensão por Morte para os netos após o falecimento dos avós: É possível?

por Laura Coelho de Almeida

Pensão por Morte para os netos após o falecimento dos avós: É possível?

Uma dúvida comum entre muitas famílias é a possibilidade de concessão da Pensão por Morte para os netos, em decorrência do falecimento dos avós. Esse é um questionamento importante, uma vez que diversos avós assumem a responsabilidade de criar seus netos.

Porém, o fato de um neto depender economicamente de um avô ou avó aposentada não garante o direito à pensão por morte.

Entenda melhor esse fato

Para receber um benefício previdenciário, é preciso ser classificado como dependente do segurado. Sendo assim, a legislação previdenciária define como dependentes as seguintes classes:

  • Cônjuge;
  • Companheira(o); e
  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos.

Na ausência de alguma dessas pessoas, podem ser considerados dependentes os pais ou irmãos menores ou inválidos, desde que comprovada a dependência econômica. Logo, percebe-se que os netos não estão incluídos nesse grupo.

Exceção que gera o direito ao benefício

Entretanto, existe uma exceção que gera direito à Pensão por Morte pelos netos. Na hipótese do neto ser menor tutelado — isso quer dizer que o avô ou a avó tenha sido judicialmente nomeado(a) como tutor(a) — ele poderá receber a pensão por morte até completar 21 anos de idade.

Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Comprovar a dependência econômica do neto em relação ao avô ou avó;
  • Apresentar uma declaração de não emancipação e uma declaração do segurado falecido que demonstre a intenção de equiparar o neto à condição de filho, ou outra prova similar.

Ademais, a pensão também pode ser concedida a tutelados maiores de 21 anos, caso sejam considerados inválidos, desde que se cumpram os requisitos mencionados acima.

Como solicitar a pensão por morte

A solicitação da pensão por morte pode ser feita online no Meu INSS ou via Central 135. Para fazer o pedido de forma digital, no site ou aplicativo, basta seguir o passo a passo:

  • Acesse o Meu INSS;
  • Digite "Pensão por Morte" na barra de pesquisa;
  • Selecione se a pensão é urbana ou rural; e
  • Siga as instruções e acompanhe seu pedido pelos canais disponíveis.

Caso tenha dúvidas, entre em contato com o INSS via Central 135.

Com informações do INSS.


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