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9 de julho de 2024
Nova portaria mantém a prorrogação automática de Auxílio-Doença
Nova portaria mantém a prorrogação automática de Auxílio-Doença
Foi publicada no dia 5 de julho, a Portaria PRES/INSS/SRGPS/MPS nº 49 que estabelece novas regras para a prorrogação de benefícios por incapacidade temporária.
O objetivo da portaria é simplificar o processo e garantir que os beneficiários tenham acesso contínuo ao suporte necessário. Além disso, a previsão do documento flexibiliza o retorno ao trabalho daqueles segurados que se sentem aptos.
O que muda?
A portaria remove o prazo final para prorrogações automáticas e as limitações de pedidos. Além disso, o documento estabelece novas diretrizes para os casos de prorrogação automática dos pedidos de auxílio-doença. As determinações são as seguintes:
- Marcação de Perícia:
Se houver disponibilidade de vaga nos próximos 30 dias, será agendada uma perícia para o pedido de prorrogação.
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Prorrogação Automática:
Se não houver vaga, o benefício será automaticamente prorrogado por mais 30 dias, sem necessidade de agendamento de perícia médica.
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Retorno ao Trabalho sem Nova Perícia
Além disso, a nova portaria passa a permitir que o segurado retorne ao trabalho sem passar por uma nova perícia médica, caso se sinta apto.
Nesses casos, é preciso formalizar o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social, responsável pela manutenção do seu auxílio-doença. Ainda, o pedido pode ser feito via aplicativo Meu INSS ou Central 135.
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