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3 de maio de 2024
Justiça Federal garante o pagamento da pensão por morte após homem comprovar união estável
Justiça Federal garante o pagamento da pensão por morte após homem comprovar união estável
A 2ª Vara Federal de Francisco Beltrão garantiu o pagamento da pensão por morte vitalícia após o homem comprovar união estável.
De acordo com o processo, o requerente solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pensão por morte após o falecimento de sua companheira, com quem convivia desde 2003. O homem recebeu a pensão durante 4 meses, até que o benefício foi interrompido pelo INSS, devido à suposta falta de comprovação da união estável por mais de dois anos. Sendo assim, ele ajuizou ação para reconhecimento do direito ao benefício.
Entenda o julgamento
Ao analisar o caso, o requerente apresentou documentos e fotos antigas que demonstravam a convivência com a falecida. Do mesmo modo, testemunhas confirmaram a convivência do autor com sua companheira até o falecimento desta, sem qualquer separação.
Em razão disso, considerando as provas, que indicavam uma convivência superior a dois anos, a Vara Federal determinou o restabelecimento da pensão por morte. O benefício foi considerado devido desde 26/04/2022, data do falecimento. O pagamento será vitalício, devido à longa duração da união estável e à idade do autor na época do óbito, que era superior a 45 anos.
Com informações do TRF4.
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