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21 de março de 2025

Justiça Federal concede Pensão por Morte para filho maior de idade após comprovação de transtornos mentais decorrentes de acidente

por Laura Coelho de Almeida

Justiça Federal concede Pensão por Morte para filho maior de idade após comprovação de transtornos mentais decorrentes de acidente

A Justiça Federal de Passo Fundo (RS) garantiu a concessão da Pensão por Morte, para um homem de 40 anos, após o falecimento de seu pai. A decisão considera que, na época do falecimento, o requerente estava inválido devido a transtornos mentais causados por um acidente em 2006, que afetou o lóbulo frontal de seu cérebro, além de múltiplas internações psiquiátricas desde 2009. O homem foi reconhecido como filho maior inválido e dependente do falecido.

Conforme os autos, o autor entrou com uma ação em fevereiro de 2023, após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) negar o pedido administrativo. A autarquia alegou que o requerente não era dependente econômico do pai no momento do falecimento, já que estava cursando o ensino superior e realizando estágio. No entanto, a defesa apresentou provas de que o autor, após o acidente de 2006, desenvolveu uma condição psiquiátrica progressiva, que incluiu surtos psicóticos e dependência química, resultando em seis internações psiquiátricas.

Entenda a decisão

Após analisar os laudos médicos e depoimentos de testemunhas, o juiz responsável concluiu que a invalidez do autor é evidente desde 2009, com base nas mudanças comportamentais e nas hospitalizações. Ademais, o juiz citou exemplos de casos médicos como o de Phineas Gage e Elliot, que, após danos no lóbulo frontal, apresentaram alterações significativas em sua personalidade e capacidades cognitivas.

O juiz destacou que a lesão sofrida pelo autor em 2006 foi a causa das mudanças comportamentais e da dependência permanente em relação ao pai, fundamentando a concessão do benefício. 

Sendo assim, a sentença determinou o pagamento da pensão por morte, incluindo os retroativos desde a data do requerimento administrativo, em 5 de setembro de 2022. O INSS tem um prazo de 20 dias para implementar a decisão.

Com informações do TRF4.


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