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12 de fevereiro de 2025
Justiça Federal concede BPC/LOAS a menina autista, mesmo com renda familiar superior a ¼ do salário mínimo
Justiça Federal concede BPC/LOAS a menina autista, mesmo com renda familiar superior a ¼ do salário mínimo
A 17ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a concessão do Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma menina autista, mesmo que a renda per capita de sua família ultrapasse ¼ do salário mínimo.
De acordo com o processo, a mãe, ao representar sua filha menor, entrou com uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após a negativa do pedido de BPC/LOAS. Ela explicou que a menina, de sete anos, foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e necessita de acompanhamento especializado, além de ter um outro filho de nove anos.
Entenda a decisão
Para a juíza responsável, embora a lei estipule que a renda familiar per capita deve ser de até ¼ do salário mínimo, a juíza destacou que esse critério não é absoluto. Caso a renda seja superior, é necessário comprovar a situação de miserabilidade.
Ao avaliar o aspecto econômico, a juíza responsável observou que o critério de renda não é absoluto, podendo considerar outros fatores, como a situação de vulnerabilidade e a necessidade de apoio familiar. O laudo socioeconômico indicou que a mãe, responsável por dois filhos menores, é mãe solo, não concluiu o ensino médio e não recebe apoio financeiro do pai do menino. Além disso, a sobrecarga de trabalho e a falta de oportunidade de qualificação profissional são fatores que contribuem para a vulnerabilidade social e econômica da família.
Ademais, a perícia médica judicial confirmou que a menina é pessoa com deficiência, pois o autismo é classificado como deficiência pela Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Com base nessas evidências, a juíza reconheceu que os dois requisitos para a concessão do BPC estavam preenchidos e determinou que o INSS concedesse o benefício assistencial, com efeitos retroativos a agosto de 2023, além do pagamento das parcelas atrasadas. Cabe recurso às Turmas Recursais.
Com informações do TRF4.
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