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4 de abril de 2025
Justiça determina devolução de descontos Indevidos em contribuição previdenciária para servidora do RS
Justiça determina devolução de descontos Indevidos em contribuição previdenciária para servidora do RS
A 3ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) reconheceu como ilegal a cobrança de contribuição previdenciária sobre a gratificação de difícil acesso e o adicional de local de exercício de uma servidora pública estadual, em regime CLT.
De acordo com o processo, a servidora entrou com uma ação contra a União pedindo o reconhecimento da ilegalidade da cobrança previdenciária sobre as verbas mencionadas e a devolução dos valores já descontados indevidamente.
Por estar vinculada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a servidora tem suas contribuições repassadas pelo Estado do Rio Grande do Sul à União. No entanto, o processo comprovou que a contribuição previdenciária foi aplicada sobre valores que, por lei, têm natureza indenizatória e, portanto, não podem ser tributados.
Decisão Judicial
A juíza concluiu que a cobrança era indevida, pois os adicionais não fazem parte do salário de contribuição. Além disso, a decisão determinou a restituição em dobro dos valores descontados, conforme previsto no Código Tributário Nacional. No entanto, devido à prescrição de cinco anos, a devolução se limitará aos valores retidos nos últimos cinco anos.
Dessa forma, a União foi condenada a devolver os valores descontados ilegalmente, mas ainda pode recorrer da decisão às Turmas Recursais.
Com informações do TRF4.
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