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18 de março de 2025

Justiça de Lajeado anula contrato de Empréstimo em Pensão por Morte e banco deve restituir valores descontados

por Laura Coelho de Almeida

Justiça de Lajeado anula contrato de Empréstimo em Pensão por Morte e banco deve restituir valores descontados

A 1ª Vara de Lajeado (RS) anulou um contrato de empréstimo firmado entre uma beneficiária de pensão por morte e a Caixa Econômica Federal (CEF). A decisão determina a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício e o pagamento de uma indenização por danos morais. 

Conforme o caso, a beneficiária, que recebia pensão por morte, entrou com uma ação contra a CEF e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a descontos não autorizados em seu benefício. Os valores eram resultantes de um empréstimo que ela desconhecia. 

Na ocasião, o banco defendeu a regularidade do contrato e apresentou as vias originais do documento. Contudo, a autora contestou as assinaturas presentes no contrato, o que levou à realização de uma perícia grafotécnica. Ao realizar a análise, o perito confirmou a falsificação das assinaturas, resultando na nulidade do contrato e na inexistência de vínculo jurídico entre as partes.

Entenda a decisão

O juiz responsável pelo caso concluiu que estavam presentes os elementos necessários para a responsabilização civil da CEF. Entres eles o ato ilícito, o dano à autora e a relação de causalidade entre os fatos.

Por outro lado, o juiz isentou o INSS de responsabilidade, seguindo a jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização, que estabelece a ausência de responsabilidade da autarquia em casos de empréstimos fraudulentos quando a instituição financeira responsável também é a que paga o benefício.

A decisão final da Vara condenou a Caixa Econômica Federal a devolver os valores descontados, em dobro. Também cabe ao banco, o pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 15.180,00. Cabe recurso.

Com informações do TRF4.


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