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25 de fevereiro de 2025
Justiça condena Conafer a indenizar aposentada por descontos indevidos no benefício do INSS
Justiça condena Conafer a indenizar aposentada por descontos indevidos no benefício do INSS
A 2ª Vara Cível de Brasília condenou a Confederação Nacional de Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer) a indenizar uma aposentada por realizar descontos indevidos em seu benefício previdenciário.
A aposentada relatou que, ao verificar seu extrato do INSS, identificou um desconto não autorizado de R$ 26,47. Segundo a autora, nunca firmou contrato com a Conafer, nem autorizou qualquer retenção em sua aposentadoria.
Entenda a decisão
Ao analisar o caso, o juiz responsável enfatizou que a Conafer não comprovou a existência de qualquer vínculo jurídico com a aposentada que justificasse os descontos. Além disso, em um cenário de boa-fé, não seria razoável supor que uma pessoa autorizasse o desconto e depois o contestasse na Justiça sem motivo legítimo.
O magistrado ressaltou que, mesmo sendo um valor aparentemente baixo, o desconto afetava um benefício previdenciário de natureza alimentar. Ademais, a autora é idosa, o que agrava a irregularidade da cobrança.
Diante disso, a Justiça concluiu que houve um dano extrapatrimonial, justificando a condenação por danos morais. Agora, cabe à Conafer a restituição em dobro do valor descontado indevidamente (R$ 52,94) e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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