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20 de março de 2025

Justiça concede Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para criança com tumor renal e determina pagamento retroativo pelo INSS

por Laura Coelho de Almeida

Justiça concede Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para criança com tumor renal e determina pagamento retroativo pelo INSS

A 1ª Vara Federal de Santa Rosa (RS) concedeu o Benefício Assistencial (BPC/LOAS) para uma criança em tratamento de tumor renal. A decisão ainda estabelece o pagamento retroativo pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

De acordo com o processo, o benefício foi solicitado ao INSS em 2023, mas o pedido foi negado devido ao não cumprimento do critério de miserabilidade, o que levou a uma ação judicial. Durante o processo, a perícia médica concluiu que o diagnóstico inicial de tumor renal, feito em 30/03/2023, resultou em um impedimento temporário, com recuperação conforme o relatório médico de 18/06/2024. Entretanto, a doença reapareceu e foram apresentados novos exames da criança, para complementar a perícia. O perito, após revisar a condição da criança, reconheceu a presença de impedimentos de longo prazo.

Entenda a decisão

Na análise da situação socioeconômica, o juiz responsável pelo caso considerou a composição familiar, com a criança residindo com seus pais e dois irmãos, além das condições habitacionais e despesas mensais. Dessa forma, foi comprovado que a renda per capita familiar era inferior a 1/4 do salário mínimo.

Além disso, com base nas provas apresentadas, incluindo o laudo de estudo social e registros fotográficos, o juiz concluiu que a criança vivia em situação de risco social devido à insuficiência de recursos para atender às necessidades básicas.

A decisão julgou procedente a ação, determinando a concessão do BPC/LOAS, bem como o pagamento das parcelas vencidas, com correção monetária e juros, a partir de junho de 2023, quando iniciou o tratamento. Cabe recurso.

Com informações do TRF4.


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