Notícias

24 de fevereiro de 2025

Justiça anula contrato irregular de cartão de crédito consignado em nome beneficiário de BPC/LOAS e condena banco à indenização

por Laura Coelho de Almeida

Justiça anula contrato irregular de cartão de crédito consignado em nome beneficiário de BPC/LOAS e condena banco à indenização

A Justiça Federal de Minas Gerais anulou um contrato de empréstimo consignado vinculado ao Benefício Assistencial (BPC/LOAS) de uma criança de 4 anos. A decisão também condenou a instituição financeira a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil ao menor.

De acordo com o processo, a ação foi movida pela mãe da criança, que, ao solicitar um empréstimo consignado para atender às necessidades do filho, foi surpreendida com descontos excessivos no benefício. Após entrar em contato com o banco, descobriu que, em vez do empréstimo, havia sido contratado um cartão de crédito consignado, sem seu consentimento.

Diante disso, ela recorreu à Justiça para suspender os descontos, excluir a reserva de margem consignada (RMC) do benefício da criança, restituir em dobro os valores descontados e obter reparação por danos morais.

A juíza concedeu liminar suspendendo os descontos e solicitou a manifestação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), devido ao envolvimento de um menor em situação de vulnerabilidade.

Decisão judicial

O MPMG destacou que os pais não podem assumir obrigações que ultrapassem a simples administração dos bens dos filhos e exigiu documentos comprovando se houve autorização judicial para o empréstimo.

O banco argumentou que o contrato era legítimo, pois teria sido confirmado pela mãe por meio do envio de selfies. No entanto, nem a instituição financeira nem a mãe apresentaram prova de autorização judicial, o que levou o MPMG a pedir a anulação do contrato.

Embora a mãe tenha solicitado o empréstimo, o banco contribuiu para a irregularidade, pois deveria ter exigido autorização judicial antes de contratar o serviço em nome da criança.

Sendo assim, considerando a falha na prestação de serviço e a violação do direito da criança, a Justiça determinou que o contrato de cartão de crédito consignado seja anulado e os valores indevidamente descontados sejam devolvidos. Ademais, o banco deve pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.


Essas informações foram úteis para você? Aqui no Prevlaw, nos dedicamos para levar esse tipo de conhecimento até você, seja advogado(a) ou não. Preparamos nossos conteúdos para que todos possam entender.

Fique ligado aqui no site e também em nossas redes sociais para não perder nenhuma informação como a de hoje! Postamos conteúdos todos os dias!

Caso tenha ficado alguma dúvida, você pode nos chamar através dos nossos canais de atendimento aqui embaixo. Será um prazer recebê-lo(a)!

Colunista desde

LinkedIn de undefined

Sobre o autor desse conteúdo

Jornalista

Veja todos os artigos chevron_right

Quer se tornar parceiro?

Assine nossa newsletter