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25 de março de 2025
JFPR: Pai biológico tem direito ao salário-maternidade após obter guarda definitiva de filho
JFPR: Pai biológico tem direito ao salário-maternidade após obter guarda definitiva de filho
A Justiça Federal do Paraná (JFPR) garantiu a concessão do salário-maternidade para um pai, após ele obter a guarda definitiva de seu filho de cinco anos.
Conforme o processo, o pai explicou que, embora tenha convivido com a mãe da criança durante o nascimento, o bebê foi acolhido por uma casa lar municipal devido à instabilidade familiar. Após algum tempo, ele obteve a guarda unilateral e definitiva da criança e solicitou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o benefício de salário-maternidade. O pedido foi negado e ele recorreu à Justiça
Para a juíza responsável pelo caso, o benefício deveria ser concedido a partir da data da guarda, em 30 de julho de 2021, já que o objetivo do salário-maternidade é proteger a relação entre o guardião e o menor. Ademais, ela destacou que a mãe não recebeu o benefício na época de nascimento da criança, evitando assim o risco de pagamento duplicado.
A decisão seguiu precedentes da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que concedeu o salário-maternidade a uma avó que também obteve a guarda de um neto.
Com informações do TRF4 e da JFPR.
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