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22 de maio de 2024

INSS restabelece BPC/LOAS de idosa de 85 anos após interromper o benefício indevidamente

por Laura Coelho de Almeida

INSS restabelece BPC/LOAS de idosa de 85 anos após interromper o benefício indevidamente

A 2ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) determinou o restabelecimento do Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para uma idosa de 85 anos após interromper o benefício indevidamente.

A segurada recebia o benefício desde 2007, até sua interrupção em janeiro de 2020, A justificativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) era a falta de atualização do Cadastro Único (CadÚnico). Dessa forma, a idosa solicitou a reativação do benefício em outubro de 2020. No entanto, o INSS negou o pedido, indicando que deveria ser interposto um recurso para resolver a situação.

Entenda a decisão

Ao analisar o processo, a 2ª Vara Federal de Santo Ângelo (RS) constatou que a requerente cumpre todos os requisitos necessários para a concessão do BPC/LOAS. Conforme o relatório social, ela vive com uma de suas filhas em uma casa cedida por outro filho. Além disso, a renda da filha não ultrapassa um salário mínimo e as despesas da idosa são divididas entre seus três filhos.

Sobre o CadÚnico desatualizado, a Justiça entendeu que a necessidade de atualização não justifica o cancelamento, uma vez que a idosa tem mais de 80 anos e recebe o benefício há mais de 13 anos. A Magistrada destacou, ainda, que “pelo menos para o cancelamento, deveria ter sido seguido um procedimento legal prévio, com notificação”.

Agora, o INSS deve restabelecer o BPC/LOAS e pagar os valores correspondentes ao período em que o benefício esteve suspenso. Existe a possibilidade de recorrer às Turmas Recursais.

Com informações do TRF4.


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