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20 de fevereiro de 2025
INSS pode suspender benefício por falta de movimentação: Saiba como regularizar!
INSS pode suspender benefício por falta de movimentação: Saiba como regularizar!
Aposentados, pensionistas e outros beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não recebem ou movimentam o pagamento por mais de 60 dias podem ter o benefício suspenso.
Essa regra vale para quem recebe por cartão magnético, ou seja, sem o uso de conta-corrente. Nessas situações, os valores são devolvidos ao INSS. No entanto, caso o beneficiário não consiga receber o pagamento, ele pode nomear um procurador para representá-lo.
Como reativar um benefício suspenso?
Se o pagamento foi suspenso, o beneficiário pode solicitar a reativação e a emissão dos valores não recebidos por meio de:
- Meu INSS → Acesse o aplicativo ou o site: gov.br/meuinss
- Telefone 135 → Atendimento direto com o INSS
Também é possível solicitar a nomeação de um procurador ou administrador provisório.
Como nomear um procurador no INSS?
O beneficiário pode indicar um procurador para sacar os valores em seu nome, desde que apresente a documentação exigida. As regras variam conforme o motivo da nomeação:
- Problema de saúde, doença contagiosa ou dificuldade de locomoção → É necessário apresentar um atestado médico comprovando a situação.
- Internação → É preciso fornecer uma declaração da clínica onde o beneficiário está internado.
- Viagem → O beneficiário deve entregar uma declaração escrita, informando se a viagem será dentro ou fora do país e sua duração. A procuração precisa estar assinada.
Caso o beneficiário ou o procurador não possam assinar, a procuração deve ser feita em cartório. Se o beneficiário não puder manifestar sua vontade, parcial ou totalmente, será necessário um representante legal nomeado pela Justiça para receber o benefício.
Nos casos em que o beneficiário está impossibilitado de gerir seu benefício, um administrador provisório pode ser cadastrado no INSS. Esse administrador pode receber os pagamentos por até seis meses e deve ser um herdeiro, como cônjuge, filhos, netos, pais ou avós.
Entrega de documentos
A documentação necessária pode ser enviada pelo Meu INSS, sem precisar ir a uma agência da Previdência Social. Outra opção é agendar um atendimento presencial pelo aplicativo ou telefone 135 para entregar os documentos em uma unidade do INSS.
Com informações do INSS.
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